Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recurso financeiro do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade, referente ao custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Formosa (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente ao custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação/Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS) no Município de Formosa (GO), ocorrida no dia 5 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso financeiro do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade, referente ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada no Município de Formosa (GO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Formosa (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Município | Porte UPA | CNES | Valor anual | Competência |
GO | 520800 | Formosa | I | 6722253 | 1.200.000,00 | Setembro de 2013 |