Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Varjota (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Resolução nº 19/CIB/CE, de 3 de fevereiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Varjota (CE);
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional, conforme a Resolução nº 3/CIB/CE, de 24 de janeiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Varjota (CE); e
Considerando a Proposta nº 11422.767000/1120-02 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Varjota (CE), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Varjota (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Varjota (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando a Funcional Programática 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0002).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.