Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em uma única parcela, referente a um incentivo para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária no Estado do Pará.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle da Malária (Plano Orçamentário 0008.PTRES.065141).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação