Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria n° 929/GM, de 10 de maio de 2012, que institui o incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.974.409,97 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências conforme Anexo a esta Portaria.
ANEXO
UF | Cod.IBGE | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | COMPETÊNCIA RET R O AT I VA | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
PE | 260000 | AGRESTINA | INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA ESAÚDE DE AGRESTINA | 2433877 | E S TA D U A L | set/12 | R$ 283.885,34 |
PR | 411950 | PIRAQUARA | ASSOCIAÇÃO SAN JULIAN AMIGOS E COLABORADORES - ASJA | 18384 | E S TA D U A L | out/12 | R$ 1.210.219,00 |
RS | 430000 | MONTENEGRO | HOSPITAL MONTENEGRO | 2257556 | E S TA D U A L | jul/12 | R$ 755.457,64 |
SP | 351390 | DIVINOLÂNDIA | HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA | 2082810 | E S TA D U A L | mai/12 | R$ 1.724.847,99 |
TO TA L | R$ 3.974.409,97 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 9-11-2012, Seção 1, página 59, com incorreção no original.