Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 (*)

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria n° 929/GM, de 10 de maio de 2012, que institui o incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.974.409,97 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências conforme Anexo a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod.IBGE MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO COMPETÊNCIA RET R O AT I VA VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
PE 260000 AGRESTINA INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA ESAÚDE DE AGRESTINA 2433877 E S TA D U A L set/12 R$ 283.885,34
PR 411950 PIRAQUARA ASSOCIAÇÃO SAN JULIAN AMIGOS E COLABORADORES - ASJA 18384 E S TA D U A L out/12 R$ 1.210.219,00
RS 430000 MONTENEGRO HOSPITAL MONTENEGRO 2257556 E S TA D U A L jul/12 R$ 755.457,64
SP 351390 DIVINOLÂNDIA HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA 2082810 E S TA D U A L mai/12 R$ 1.724.847,99
TO TA L R$ 3.974.409,97

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 9-11-2012, Seção 1, página 59, com incorreção no original.

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