Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.581, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, Bloco de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e

Considerando a Portaria nº 1.242/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que credencia o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 10.916.527,72 (dez milhões, novecentos e dezesseis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade em São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 220, de 14-11-2012, seção 1, pág. 85, com incorreções no original.

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