Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.586, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 19.240.276,69 (dezenove milhões, duzentos e quarenta mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no art. 1º desta Portaria. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO/ REFORMA - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE VALOR
BA Salvador Estadual 15180714000287 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 2.510.651,30
MG Uberlândia Municipal 25648387000207 UFU Hospital de Clínicas 1.156.263,49
MS Campo Grande Municipal 15461510000214 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 6.939.250,35
PA Belém Municipal 34621748000476 UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto 540.496,81
PA Belém Municipal 34621748000557 UFPA Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza 4.093.677,17
PB João Pessoa Municipal 24098477000705 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 2.199.937,57
SP São Paulo Estadual 60453032000174 UNIFESP Universidade Federal de São Paulo 1.800.000,00
TOTAL 19.240.276,69
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