Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 19.240.276,69 (dezenove milhões, duzentos e quarenta mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no art. 1º desta Portaria. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO/ REFORMA - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | UNIVERSIDADE | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | VALOR |
BA | Salvador | Estadual | 15180714000287 | UFBA | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 2.510.651,30 |
MG | Uberlândia | Municipal | 25648387000207 | UFU | Hospital de Clínicas | 1.156.263,49 |
MS | Campo Grande | Municipal | 15461510000214 | UFMS | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 6.939.250,35 |
PA | Belém | Municipal | 34621748000476 | UFPA | Hospital Universitário João de Barros Barreto | 540.496,81 |
PA | Belém | Municipal | 34621748000557 | UFPA | Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza | 4.093.677,17 |
PB | João Pessoa | Municipal | 24098477000705 | UFPB | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 2.199.937,57 |
SP | São Paulo | Estadual | 60453032000174 | UNIFESP | Universidade Federal de São Paulo | 1.800.000,00 |
TOTAL | 19.240.276,69 |