Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.587, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Prorroga até 31 de outubro de 2013, o prazo fixado no § 1º do artigo 7º, da Portaria nº 1.708/GM/MS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2013, o prazo fixado no § 1º do art. 7º, da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, Seção 1, páginas 44 e 45.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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