Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga até 31 de outubro de 2013, o prazo fixado no § 1º do artigo 7º, da Portaria nº 1.708/GM/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2013, o prazo fixado no § 1º do art. 7º, da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, Seção 1, páginas 44 e 45.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.