Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados e Municípios de Minas Gerais e Espírito Santo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.157/SAS/MS, de 21 de outubro de 2010, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante anual de R$ 8.272.281,60 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Rede Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | TOTAL GERAL |
MG | Belo Horizonte | Municipal | 6.066.339,84 |
MG | Itajubá | Estadual | 1.378.713,60 |
ES | Colatina | Estadual | 827.228,16 |
Total Geral | 8.272.281,60 |