Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.597, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Bacabal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão nº 114/CIB/MA, de 25 de setembro de 2013, que aprova a suplementação de recursos financeiros para o Município de Bacabal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 3.753.167,68 (três milhões, setecentos e cinquenta e três mil cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e Município de Bacabal, da seguinte forma:

I -R$ 536.166,81 (quinhentos e trinta e seis mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), a ser disponibilizado em parcela única; e

II - R$ 3.217.000,87 (três milhões, duzentos e dezessete mil e oitenta e sete centavos) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade, transferido de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Bacabal, em conformidade com o art. 1º, itens I e II, desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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