Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.435/GM/MS, de 24 de outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de União de Minas (MG), previsto no anexo da Portaria nº 2.435/GM/MS, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | UNIÃO DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 0 9 2 3 0 0 8 1 0 0 0 11 2 0 0 1 | 33.498,00 | 20180006 | 10301201585810031 |