Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 579/GM/MS, de 8 de abril de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 579/GM/MS, de 8 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 9 de abril de 2013, Seção 1, página 34, passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CNES | Estabelecimento de Saúde |
3650413 | Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda |
3681548 | Fundação Altino Ventura |
6528791 | IMOP - PSM Prestação de Serviços Médicos Ltda |