Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.608, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola de 2013 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de março de 2012, que institui a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) e o respectivo incentivo financeiro, e estabelece regras específicas para sua execução no ano de 2012;

Considerando a Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro;

Considerando a Portaria nº 1.302/GM/MS, de 1º de julho de 2013, que altera o prazo para o registro das informações das ações realizadas na Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) junto aos Sistemas de Avaliação e Monitoramento do PSE;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações, resolve:

Art. 1º Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, apresentando Termo de Compromisso válido farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

§ 1º Em 31 de julho de 2013 foi finalizado o período de adesão ao Programa Saúde na Escola, para o ano de 2013.

§ 2º Os Municípios e o Distrito Federal têm prazo de 12 (doze) meses a contar de primeiro de agosto de 2013 para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, em conformidade com o número de equipes de Atenção Básica informadas no sistema informatizado de pactuação e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso, conforme Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

§ 1º Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria que estiverem com a documentação e com as informações adequadas no sistema de cadastro, estarão aptos ao recebimento dos recursos de que trata o artigo 17 da Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

§ 2º Os Municípios que não estiverem de acordo com as exigências do parágrafo anterior terão até a data de 18 de novembro de 2013, a partir da publicação desta Portaria, para adequar os seus dados no sistema http://dab.saude.gov.br/sistemas/sgdab.

§ 3º Avaliações de indicadores determinarão os repasses dos percentuais restantes do incentivo financeiro, de acordo com as metas alcançadas, sendo que apenas os entes federativos beneficiários que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da meta pactuada em cada ação estarão aptos a receber o restante dos recursos financeiros.

§ 4º Os Municípios que não efetuarem as correções no prazo terão seus Termos de Compromisso desconsiderados e não estarão aderidos ao PSE, não fazendo jus a repasse de incentivo financeiro do Programa Saúde na Escola.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável -
Saúde da Família).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde