Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.392/GM/MS, de 11 de outubro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os Municípios credenciados para recebimento dos incentivos às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), constantes do Anexo da Portaria nº 2.392/GM/MS, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 14 de outubro de 2013, Seção 1, página 38, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | COD. MUN. | MUNICÍPIO | UBSF | UBSF com Consultório Odontológico |
AM | 1300805 | BORBA | 1 | 1 |
1302603 | MANAUS | 1 | 1 | |
Total UF | 2 | 2 | 2 | |
Total Geral | 2 | 2 | 2 |