Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, localizada no Município de São Miguel do Oeste (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.020/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de São Miguel do Oeste (SC);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados, pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS), ao Município de São Miguel do Oeste (SC) no dia 25 de setembro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.306/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, constantes no Processo nº 25000.178973/2013-64/MS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, localizada no Município de São Miguel do Oeste (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste (SC), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de São Miguel do Oeste (SC), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
São Miguel do Oeste (SC) - UPA 24h | 4217204 | I | 7242492 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste (SC).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0042(SC) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h - Porte I).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.