Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.669, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Caruaru (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias no599/GM/MS e no600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando a Portaria no1.336/GM/MS, de 11 de agosto de 2005, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio - dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências; e

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias no599/GM/MS e no600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria no283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir descrito:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
PE 260410 Caruaru Centro de Especialidades Odontológicas 3514536 Municipal I 8.250,00 Nº1.336/GM/MS, de 11 agosto de 2005.

Art. 2oO Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal do respectivo valor do art. 1odesta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3oO Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE) reembolsará os recursos financeiros de custeio mensal constante do art. 1o, ao Fundo Nacional de Saúde, devendo repassar desde a competência janeiro de 2013.

Art. 4oO Fundo Nacional de Saúde tomará as providências necessárias, junto ao Município, para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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