Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria no2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
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2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1oFica suspensa a transferência do incentivo financeiro - referente às Equipes de Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2013, do Município de Paracambi (RJ), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controla-doria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2oEm conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.