Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.212/SAS/MS, de 30 de outubro de 2013, que habilita o Hospital Geral Fundação Universidade de Caxias do Sul - CNES 2223538, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Caxias do Sul (RS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 750.504,00 (setecentos e cinquenta mil quinhentos e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (IBGE 430510).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.