Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados aocusteio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de EspecialidadesOdontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos CEO I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO
UF | CÓD.M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
CE | 230230 | Bela Cruz | Centro de Especialidades Odontológicas | 3647471 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 230500 | Guaraciaba do Norte | Centro de Especialidade Odontológica | 5090601 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 230625 | Itaitinga | Centro de Esp. Odont. Ester G Tavares | 2723662 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
CE | 230725 | Jijoca de Jericoacoara | Centro Especializado de Odontologia de Jijoca CEO I | 5918774 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 231200 | Santana do Acaraú | Centro de Especialidades Odontológicas | 3208362 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
TOTAL CE | R$ 8.800,00 | ||||||
MG | 314330 | Montes Claros | CEO Centro Especialidade Odontológica LRPD | 2219204 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
MG | 314800 | Patos de Minas | CEO Centro de Especialidades Odontológicas Agnaldo R Borges | 5450357 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL MG | R$ 4.400,00 | ||||||
PE | 261330 | São Joaquim do monte | CEO | 5459141 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
TOTAL PE | R$ 1.650,00 | ||||||
PR | 410370 | Cambé | Unidade de Saúde Maria Anideje | 2730790 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL PR | R$ 2.200,00 | ||||||
RJ | 330025 | Arraial do Cabo | CEO David Segundo Ayres de Oliveira | 5490723 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL RJ | R$ 2.200,00 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 19.250,00 |