Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.693, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados aocusteio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de EspecialidadesOdontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos CEO I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD.M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
CE 230230 Bela Cruz Centro de Especialidades Odontológicas 3647471 Municipal I R$ 1.650,00
CE 230500 Guaraciaba do Norte Centro de Especialidade Odontológica 5090601 Municipal I R$ 1.650,00
CE 230625 Itaitinga Centro de Esp. Odont. Ester G Tavares 2723662 Municipal II R$ 2.200,00
CE 230725 Jijoca de Jericoacoara Centro Especializado de Odontologia de Jijoca CEO I 5918774 Municipal I R$ 1.650,00
CE 231200 Santana do Acaraú Centro de Especialidades Odontológicas 3208362 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL CE R$ 8.800,00
MG 314330 Montes Claros CEO Centro Especialidade Odontológica LRPD 2219204 Municipal II R$ 2.200,00
MG 314800 Patos de Minas CEO Centro de Especialidades Odontológicas Agnaldo R Borges 5450357 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL MG R$ 4.400,00
PE 261330 São Joaquim do monte CEO 5459141 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL PE R$ 1.650,00
PR 410370 Cambé Unidade de Saúde Maria Anideje 2730790 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL PR R$ 2.200,00
RJ 330025 Arraial do Cabo CEO David Segundo Ayres de Oliveira 5490723 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL RJ R$ 2.200,00
TOTAL GERAL R$ 19.250,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde