Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.203/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, que habilita o Hospital da Bahia (CNES 3827992), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 339.384,60 (trezentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, desta Portaria em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.