Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios da Bahia, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 1.118/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados da Bahia e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.359.621,12 (sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Rede de Urgência Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | UF | Município | Gestão | Valor Total |
292740 | BA | Salvador | Estadual | 5.256.000,00 |
Subtotal BA | 5.256.000,00 | |||
350170 | SP | Américo Brasiliense | Estadual | 1.378.713,60 |
355030 | SP | São Paulo | Estadual | 724.907,52 |
Subtotal SP | 2.103.621,12 | |||
Total Geral | 7.359.621,12 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 220, de 12/11/2013, Seção 1, pág. 57, com incorreção no original.