Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.706, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 (*)

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados da Bahia e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios da Bahia, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.118/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados da Bahia e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.359.621,12 (sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Rede de Urgência Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód. IBGE UF Município Gestão Valor Total
292740 BA Salvador Estadual 5.256.000,00
Subtotal BA 5.256.000,00
350170 SP Américo Brasiliense Estadual 1.378.713,60
355030 SP São Paulo Estadual 724.907,52
Subtotal SP 2.103.621,12
Total Geral 7.359.621,12

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 220, de 12/11/2013, Seção 1, pág. 57, com incorreção no original.

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