Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.066/SAS/MS, de 19 de setembro de 2013, que altera a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, CNES 2338351, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.354.979,78 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (IBGE 520870).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.