Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia para avaliação de metodologias inovadoras para o manejo integrado do vetor da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando ser a implantação de novas metodologias inovadoras para o manejo integrado do vetor da dengue uma importante demanda para o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia para avaliação de metodologias inovadoras para o manejo integrado do vetor da dengue.
Art. 2º O recurso que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), em uma única parcela, para a realização de um estudo em larga escala para avaliação de metodologias inovadoras para o manejo integrado do vetor da dengue no Município de Goiânia (GO).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue (Plano Orçamentário 0009).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.