Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Vitória da Conquista (BA) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.204/SAS/MS, de 25 de outubro de 2013, que habilita o Hospital Instituto Brandão de Reabilitação (CNES 2488892) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 3.956.928,30 (três milhões novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Vitória da Conquista (BA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (BA) - IBGE 293330.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão, por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.