Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.724, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.205/SAS/MS, de 25 de outubro de 2013, que habilita o Hospital Instituto Brandão de Reabilitação (CNES 2488892), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia (SIPAR 25000.170378/2013-23), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 681.435,00 (seiscentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista (BA).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, desta Portaria em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Vitória da Conquista (IBGE 293330).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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