Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado aos Municípios de Palma, Jequitaí, Catuti, Lagoa Santa, Jaíba e Piumhi, no Estado de Minas Gerais (MG), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Palma, Jequitaí, Catuti, Lagoa Santa, Jaíba e Piumhi, no Estado de Minas Gerais (MG), ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizar os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 88.484,14 (oitenta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores de Palma, Jequitaí, Catuti, Lagoa Santa, Jaíba e Piumhi, no Estado de Minas Gerais (MG), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Palma, Jequitaí, Catuti, Lagoa Santa, Jaíba e Piumhi, no Estado de Minas Gerais (MG), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente àConsulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica-ProjetoOlhar Brasil |
MG | 314670 | Palma | Palma | 2195178 | CENTRO DE SAUDE DR MARCO ANTONIO DE FREITAS | R$ 2.130,83 | R$ 400,05 |
MG | 313560 | Jequitaí | Jequitaí | 2203294 | UNIDADE MISTA DE SAUDE DE JEQUITA I | R$ 7.000,71 | R$ 1.314,34 |
MG | 311547 | Catuti | Catuti | 2194252 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUTI | R$ 3.989,02 | R$ 748,91 |
MG | 313760 | Lagoa Santa | Lagoa Santa | 2120542 6465773 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAGOA SANTA CLINICA OTO OFTALMO CENTER S S LT D A | R$ 49.776,78 | R$ 9.345,26 |
MG | 313505 | Jaíba | Jaíba | 2105462 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAIBA | R$ 20.658,18 | R$ 3.878,44 |
MG | 313925 | Mamonas | Mamonas | 2203332 | AMBULATORIO MEDICO DE MAMONAS | R$ 4.643,37 | R$ 871,76 |
MG | 315150 | Piumhi | São Roque de Minas | 2147491 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI | R$ 285,23 | R$ 53,55 |
Total dos Municípios | R$ 88.484,14 | R$ 16.612,31 |