Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.430/GM/MS, de 23 de dezembro de 2003, que cria o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar a composição e a atuação do Comitê Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º O art. 1º, o inciso VII do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 2.430/GM/MS, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, vinculado à Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), objetivando:" (NR)
"Art. 2º ....................................................................................
VII -seis representantes de trabalhadores indicados pela Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS)." (NR)
"Art. 3º Os trabalhos do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS serão coordenados por um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que garantirá apoio técnico e de pessoal necessários para o seu regular funcionamento." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 2.430/GM/MS, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 3º e do art. 3º - A:
"Art. 3º .....................................................................................
§ 1º Um representante dos trabalhadores de que trata o inciso VII do art. 2º será escolhido por sua bancada para exercer a subcoordenação do Comitê.
§ 2º Caberá ao coordenador de que trata o "caput" encaminhar à MNNP-SUS as atas de reunião e demais atos exarados pelo Comitê, no prazo de 20 (vinte) dias úteis."
"Art. 3º - A Os acordos realizados no âmbito do Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização deverão ser homologados pela MNNP-SUS, cuja Secretaria-Executiva efetuará os encaminhamentos necessários."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.