Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.813, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Águas Lindas (GO) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Luziânia (GO), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.889/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Luziânia (GO);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.182670/2013-99, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Águas Lindas (GO), base descentralizada, a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Luziânia (GO).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município deÁguas Lindas (GO), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúdede Águas Lindas (GO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Águas Lindas (GO) 01 93YADC1H6DJ507376 OMW 3811 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Águas Lindas (GO) 01 93YADC1H6DJ471779 OMW 3681 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL R$ 26.250,00 R$ 315.000,00
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