Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.834, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
(Revogada pela PRT GM/MS nº 721 de 02.05.2014)
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de
Arcoverde (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº
600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos
serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas
formas de financiamento, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo
2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, passará a receber o incentivo financeiro
destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 19.250,00
(dezenove mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências,
regulares e automáticas, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação
da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência outubro de 2013.