Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.835, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Caruaru (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HAB I L I TA Ç Ã O PORTARIA DE ADESÃO À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PE 260410 Caruaru 3083748 Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Caruaru Nº 2.192/GM/MS,de 8 de outubro de 2004. Nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013.

§ 1º O Município, de que trata este artigo, passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais).

§ 2º O Município, de que trata este artigo, passará a receber o recurso adicional do incentivo financeiro destinado ao custeio mensal, no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), referente à adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, sendo PO-0002 referente ao recurso citado no § 1º do art. 1º e o PO-0003 referente ao recurso citado no § 2º do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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