Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.836, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução nº 435/2013/CIB-SC, que aprova a alteração da habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC), resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE ADESÃO À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
SC | 420890 | Jaraguá do Sul | 5024234 | Centro de EspecialidadesOdontológicas | Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul | Nº 1.064/GM/MS, de 4 de outubro de 2009. | Nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013. |
1º O Município, de que trata este artigo, passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
§ 2º O Município, de que trata este artigo, passará a receber o recurso adicional do incentivo financeiro destinado ao custeio mensal, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referente a Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, sendo PO-0002 referente ao recurso citado no § 1º do art. 1º, e o PO0003 referente ao recurso citado no § 2º do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.