Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.838, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), no mês de julho de 2013, resolve:

Art.1º Fica concedida a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no anexo a esta Portaria, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AC 120040 Rio Branco FUNDHACRE 2001586 Estadual 2 2.200,00
TOTAL AC 2.200,00
CE 230250 Brejo Santo Centro de Especialidades Odontológicas CEO-Brejo Santo 6714277 Estadual 3 3.850,00
CE 230410 Crateús Centro de Especialidades Odontológicas CEO-Cratéus 6714161 Estadual 3 3.850,00
TOTAL CE 7.700,00
GO 521150 Itumbiara Centro de Especialidades Odontológicas CEO 7012136 Municipal 2 2.200,00
GO 521190 Jataí Centro Médico Municipal Serafim de Carvalho 2535556 Municipal 2 2.200,00
TOTAL GO 4.400,00
MT 510340 Cuiabá Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais 3929469 Estadual 2 2.200,00
TOTAL MT 2.200,00
PA 150140 Belém URE Presidente Vargas 2752727 Estadual 2 2.200,00
TOTAL PA 2.200,00
PB 250510 Cuité Centro de Especialidade Odontológica Tipo I 6408206 Municipal 1 1.650,00
PB 251290 Rio Tinto Centro de Saude Dr Raul Nóbrega Filho 2607786 Municipal 1 1.650,00
TOTAL PB 3.300,00
PE 260430 Cedro Centro de Especialidades Odontológicas de Cedro/PE 6805825 Municipal 1 1.650,00
TOTAL PE 1.650,00
SC 420460 Criciúma Centro de Especialidades Odontológicas Prospera 3600238 Municipal 1 1.650,00
TOTAL SC 1.650,00
TOTAL GERAL 25.300,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde