Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.838, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), no mês de julho de 2013, resolve:
Art.1º Fica concedida a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no anexo a esta Portaria, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
AC | 120040 | Rio Branco | FUNDHACRE | 2001586 | Estadual | 2 | 2.200,00 |
TOTAL AC | 2.200,00 | ||||||
CE | 230250 | Brejo Santo | Centro de Especialidades Odontológicas CEO-Brejo Santo | 6714277 | Estadual | 3 | 3.850,00 |
CE | 230410 | Crateús | Centro de Especialidades Odontológicas CEO-Cratéus | 6714161 | Estadual | 3 | 3.850,00 |
TOTAL CE | 7.700,00 | ||||||
GO | 521150 | Itumbiara | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | 7012136 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
GO | 521190 | Jataí | Centro Médico Municipal Serafim de Carvalho | 2535556 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL GO | 4.400,00 | ||||||
MT | 510340 | Cuiabá | Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais | 3929469 | Estadual | 2 | 2.200,00 |
TOTAL MT | 2.200,00 | ||||||
PA | 150140 | Belém | URE Presidente Vargas | 2752727 | Estadual | 2 | 2.200,00 |
TOTAL PA | 2.200,00 | ||||||
PB | 250510 | Cuité | Centro de Especialidade Odontológica Tipo I | 6408206 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
PB | 251290 | Rio Tinto | Centro de Saude Dr Raul Nóbrega Filho | 2607786 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
TOTAL PB | 3.300,00 | ||||||
PE | 260430 | Cedro | Centro de Especialidades Odontológicas de Cedro/PE | 6805825 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
TOTAL PE | 1.650,00 | ||||||
SC | 420460 | Criciúma | Centro de Especialidades Odontológicas Prospera | 3600238 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
TOTAL SC | 1.650,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 25.300,00 |