Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.845, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.620/2013, de 16 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Centro.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa III do Plano de Ação encontram-se no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 40.788.587,39 (quarenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) a serem disponibilizados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria, conforme estabelecido no Anexo e detalhado a seguir:
I - R$ 5.826.941,06 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta e um reais e seis centavos) a serem transferidos em parcela única, ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte; e
II - R$ 34.961.646,33 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados deverá ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PARA REPASSE IMEDIATO (ETAPA III)
IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR A INCORPORAR PARCELA ÚNICA TOTAL 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL R$ 34.961.646,33 R$ 5.826.941,06 R$ 40.788.587,39