Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.845, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.620/2013, de 16 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Centro.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa III do Plano de Ação encontram-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 40.788.587,39 (quarenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) a serem disponibilizados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria, conforme estabelecido no Anexo e detalhado a seguir:

I - R$ 5.826.941,06 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta e um reais e seis centavos) a serem transferidos em parcela única, ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte; e

II - R$ 34.961.646,33 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados deverá ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PARA REPASSE IMEDIATO (ETAPA III)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR A INCORPORAR PARCELA ÚNICA TOTAL
310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL R$ 34.961.646,33 R$ 5.826.941,06 R$ 40.788.587,39
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