Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.846, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio em parcela única para os Municípios e Estados selecionados para apoio à estruturação e ao fortalecimento da Assistência Farmacêutica em Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e

Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (QUALIFAR- SUS), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, selecionados a partir de demanda apresentada ao DAF/SCTIE/MS e assinatura do Termo de Compromisso para utilização do recurso.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria serão custeados por meio do Programa de Trabalho 10.301.2015.20K5.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Secretarias de Saúde UF Custeio (R$) Capital (R$) Valor (R$)
1 SES Acre AC 50.000,00 5.000,00 55.000,00
2 SES Espírito Santo ES 105.000,00 200.000,00 305.000,00
3 SES Goiás GO 105.000,00 200.000,00 305.000,00
4 SMS Bom Jesus PI 55.000,00 20.000,00 75.000,00
5 SMS Catas Altas MG 55.000,00 100.000,00 155.000,00
6 SMS Coruripe AL 15.000,00 5.000,00 20.000,00
7 SMS Florianópolis SC 30.000,00 5.000,00 35.000,00
8 SMS Frutuoso Gomes RN 10.000,00 5.000,00 15.000,00
9 SMS Goiana PE 70.000,00 260.000,00 330.000,00
10 SMS Itaberá SP 10.000,00 5.000,00 15.000,00
11 SMS Lapa PR 30.000,00 50.000,00 80.000,00
12 SMS Luzerna SC 55.000,00 100.000,00 155.000,00
13 SMS Maquiné RS 30.000,00 20.000,00 50.000,00
14 SMS Oriximiná PA 70.000,00 100.000,00 170.000,00
15 SMS Piratuba SC 30.000,00 5.000,00 35.000,00
16 SMS Piripiri PI 15.000,00 5.000,00 20.000,00
17 SMS Poté MG 55.000,00 50.000,00 105.000,00
18 SMS Registro SP 15.000,00 5.000,00 20.000,00
19 SMS Rio Branco AC 70.000,00 260.000,00 330.000,00
20 SMS Ritápolis MG 55.000,00 260.000,00 315.000,00
21 SMS São Caetano do Sul SP 30.000,00 5.000,00 35.000,00
22 SMS São Sebastião do Umbuzeiro PB 55.000,00 50.000,00 105.000,00
23 SMS Terra Rica PR 10.000,00 5.000,00 15.000,00
24 SMS Vera Cruz do Oeste PR 55.000,00 50.000,00 105.000,00
Total 1.080.000,00 1.770.000,00 2.850.000,00
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