Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo Estadual de Saúde do Acre para intensificação das ações de controle
da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de
controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos
de malária.
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária. (Retificado pelo DOU nº 02 de 03.01.2014, Seção I, pág. 26).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando que o Estado do Acre permanece em uma situação epidemiológica grave em relação à malária, uma vez que o Município de Cruzeiro do Sul apresenta um acréscimo no número de casos de malária no período de janeiro a agosto de 2013, quando comparado ao mesmo período do ano anterior, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo Estadual de Saúde do Acre no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em uma única
parcela, referente a um incentivo para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir
a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade
da redução dos casos de malária.
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em uma única parcela, referente a um incentivo para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária. (Retificado pelo DOU nº 02 de 03.01.2014, Seção I, pág. 26).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ.0001 Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0008.PTRES.065141 - Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.