Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.848, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o Anexo da Portaria nº 1.346/GM/MS, de 29 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Nova Independência (SP), previsto no Anexo da Portaria nº 1.346/GM/MS, de 29 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 2 de julho de 2012, Seção 1, página 77, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | NOVA INDEPENDENCIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA INDEPENDENCIA | 12329714000112001 | 84.400,00 | 90410020 | 10301201585810035 |