Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.849, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.202/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, que habilita o Hospital Martagão Gesteira - CNES 0004278 como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.000.590,40 (três milhões, quinhentos e noventa reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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