Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.851, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 112/CIB, de 19 de agosto de 2013, que aprova a alocação de recursos financeiros destinados ao custeio da Oncologia no Estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 6.292.289,64 (seis milhões, duzentos e noventa e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Controle do Câncer (Plano Orçamentário 0008).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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