Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.853, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Município de Ponta Grossa (PR), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Ponta Grossa (PR) ao Projeto Olhar Brasil, com o estabelecimento de saúde habilitado a realizar os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizará os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 67.835,09 (sessenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e nove centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município Executor, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229, de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa (PR) dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Município executor Município participante CNES Estabelecimentos de Saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor referente a 3 (três) meses de ConsultaOftalmológica- Projeto Olhar Brasil
PR 411990 Ponta Grossa Ponta Grossa 2715805 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa R$ 67.835,09 R$ 11.680,74
5851688 Centro Municipal de Especialidades Dr. Francisco Burzio
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