Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Vassouras e Quatis (RJ), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Vassouras e Quatis (RJ) ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizar os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 25.918,16 (vinte e cinco mil novecentos e dezoito reais e dezesseis centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município Executor, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229 de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Vassouras e Quatis (RJ) dos recursos financeiros, em conformidade
com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três) meses de ConsultaOftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
RJ | 330620 | Vassouras | Vassouras | 5091004 | Fundo Municipal de Saúde de Vassouras | R$18.296,65 | R$3.435,08 |
2273756 | Irmandade de Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Vassouras | ||||||
RJ | 330412 | Quatis | Quatis | 2272385 | Policlínica de Quatis | R$ 7.621,51 | R$ 1.430,89 |