Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.856, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do infarto agudo do miocárdio e protocolo de síndromes coronarianas;

Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 959/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que altera e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI); e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.620, de 16 de outubro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais e inclui o serviço de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) na Rede de Urgência e Emergência, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 4.372.502,40 (quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 624.643,20 (seiscentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos) a ser transferido em parcelaúnica, ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte; e

II - R$ 3.747.859,20 (três milhões, setecentos e quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) no âmbito da Rede de Atenção às Urgências a ser incorporado ao teto financeiro de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Belo Horizonte (MG), em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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