Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Vila Menck - Porte III), localizada no Município de Osasco, Estado de São Paulo, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.989/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Osasco (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelo art. 34, incisos I, II e III, Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.183406/2013-72/MS, resolve:

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Osasco (SP) - UPA 24h Vila Menck 3534401 III 7152574

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Vila Menck - Porte III) no montante anual R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, e do Município de Osasco (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Osasco (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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