Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Pará Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios, e
Considerando a Portaria nº 1.226/SAS/MS, de 5 de novembro de 2013, que habilita no Estado do Pará, o Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria, CNES 2678403, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.671.028,80 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil vinte e oito reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado do Pará, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Pará (IBGE 150000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.