Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.861, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao limite financeiro do Estado de Minas Gerais e Município de Campo Belo (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação nº 1.561/CIB/MG, de 21 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerias e ao Município de Campo Belo (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Belo (MG), em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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