Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.213/SAS/MS, de 11 de novembro de 2013, que habilita o Hospital São José - CNES 0002275, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (IBGE 280030).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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