Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.864, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 9º da Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que estabelece a garantia da alocação de recursos de fonte federal para a continuidade da estratégia objeto da referida Portaria;

Considerando o desempenho do Estado e a necessidade de garantir a continuidade da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando o Ofício nº 2121/GAB/2013, de 28 de setembro de 2013; e

Considerando a Resolução nº 133/CIB/AC, de 22 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizado exclusivamente para a realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Acre.

Parágrafo único. Os recursos financeiros, de que trata o "caput" deste artigo, serão transferidos ao Estado do Acre, em parcelaúnica.

Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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