Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.867, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal (DF), Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.217/SAS/MS, de 4 de novembro de 2013, que habilita modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) no Distrito Federal e Município de Porto Alegre (RS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal (DF) e Município de Porto Alegre (RS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack É possível vencer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

UF IBGE Gestão Município Ti p o Valor Anual (R$)
Distrito Federal 530000 Estadual Taguatinga CAPS AD III 1.260.000,00
DF Total Geral 1.260.000,00
RS 431490 Municipal Porto Alegre CAPS AD III 1.260.000,00
RS Total Geral 2.520.000,00
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