Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.868, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Solânea (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.983/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.188795/2013-22, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Solânea (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de João Pessoa (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Solânea (PB), no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Solânea (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município de repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago a partir da competência outubro de 2013 Valor do repasse anual
Solânea (PB) 01 93YADC1H6DJ512112 OGF 7100 R$ 13.125,00 R$157.500,00
TOTAL R$157.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde