Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.868, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Habilita o Município de Solânea (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.983/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.188795/2013-22, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Solânea (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de João Pessoa (PB).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Solânea (PB), no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Solânea (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago a partir da competência outubro de 2013 | Valor do repasse anual |
Solânea (PB) | 01 | 93YADC1H6DJ512112 | OGF 7100 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 |
TOTAL | R$157.500,00 |