Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.872, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Doutor Charles Antunes Bechara, Porte III) do Município de Praia Grande (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.159/GM/MS, de 16 de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24) no Município de Praia Grande (SP);
Considerando a Portaria nº 679/GM/MS, de 24 de abril de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Visita Técnica nº 50/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 10 de maio de 2013, constante do Processo nº 25000.178970/2013-73/MS, feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS) ao Município de Praia Grande (SP); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.298/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 11 de outubro de 2013, constante do Processo nº 25000.178970/2013-73, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Doutor Charles Antunes Bechara, Porte III) e estabelecidos recursos no montante de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande (SP), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Doutor Charles Antunes Bechara, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município UPA 24h Doutor Charles AntunesBechara | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Praia Grande (SP) | 354100 | III | 7070713 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.