Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.873, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Vale do Itajaí - Blumenau (SC), a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 446/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), e Unidade de Serviço Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.172301/2013-98, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e a Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Vale do Itajaí - Blumenau (SC), a receberem incentivos de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências:

Estado para repasse CRU Valor mensal atual de habilitação Valor mensal após qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) 1 R$ 89.600,00 R$ 112.224,00 R$ 1.346.688,00

Unidades Móveis:

Estado para repasse USA Valor mensal atual de habilitação Valor mensal de qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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