Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.874, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Destina recursos financeiros para reforma, aquisição de material e mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Petrolina (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.105831/2013-21, resolve:

Destino do repasse Recursos de investimento para ampliação da central Recursos de investimento para aquisição de equipamentos de tecnologia de rede de informática Recursos de investimento para aquisição de materiais e mobiliário
Fundo Municipal de Saúde de Petrolina (PE) R$ 350.000,00 R$ 110.932,21 R$ 29.128,00
Total R$ 490.060,21

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de material e mobiliário, equipamentos de tecnologia e rede de informática para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192, de Petrolina (PE), conforme tabela a seguir:

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de Petrolina (PE).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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